Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Processos de licença para capacitação ou afastamento - inclusão do extrato do PDP onde se encontra a necessidade a ser atendida

Prezado servidor,

A partir de 2021, os processos de licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação no país e no exterior deverão incluir a página do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) em que está indicada a necessidade de desenvolvimento a ser atendida pelas ações de capacitação a serem realizadas.

Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:

1. Acessar o site da Progep: http://progep.ufes.br;
2. No menu lateral, abrir "Plano de Desenvolvimento de Pessoas" > "Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Ano de 2021";
3. Abrir o documento "Extrato do PDP 2021 para inserir nos processos de afastamento";
4. Localizar a página em que consta a necessidade de desenvolvimento a ser atendida pelo curso ou ação de desenvolvimento, "imprimir como PDF" somente essa página e anexar ao processo;
5. Incluir essa página no processo de licença para capacitação antes de enviá-lo à DDP/Progep.

Caso os cursos e ações de desenvolvimento a serem realizados durante a licença ou afastamento atendam a mais de uma necessidade de desenvolvimento, o servidor deverá incluir as páginas de todas as necessidades a serem atendidas.

Esse procedimento é necessário para atendimento da Instrução Normativa nº. 201/2019 do Ministério da Economia, que determina que os processos de afastamentos devem ser instruídos com "cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento".

Em caso de dúvidas sobre a instrução do processo, envie um e-mail para sdcc.ddp.progep [at] ufes.br. Para dúvidas relacionadas ao PDP em si, fale conosco pelo e-mail spdp.ddp.progep [at] ufes.br.

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