Comprovação de gastos/pagamentos com plano de saúde 2022 e 2023
Informamos que, de acordo com a Instrução normativa SRT/MGI Nº 30/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, enquanto não for implementada em nível nacional a funcionalidade que verificará mensalmente os pagamentos de mensalidade de plano de saúde e odontológico por meio do sistema do governo federal "web service", utilizando a base de dados dos beneficiários da ANS, os/as servidores/as deverão comprovar os pagamentos/gastos com plano de saúde e odontológico realizados em 2022 e 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2024.
Serão aceitos como documentos comprobatórios:
• boletos mensais, discriminando valores mensais por beneficiário e respectivos comprovantes do pagamento, ou;
• declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação, ou;
• outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos.
Servidores/as com Plano de Saúde ADUFES, ASSEFAZ E GEAP não precisam enviar a documentação comprobatória, uma vez que as três Associações/Instituições farão o envio de relatório diretamente para a PROGEP/UFES.
Os/as associados à CASUFES, devem aguardar novas orientações uma vez que a Progep está em diálogo junto àquela associação sobre a possibilidade de obter as informações necessárias relativamente aos gastos com assistência à saúde dos/as servidores/as e seus dependentes.
A comprovação deve ser enviada via processo digital autuado no setor de lotação/exercício, tendo como interessado o/a servidor/a com o Assunto: Plano de saúde comprovação [ano].
Evite transtornos futuros. A não comprovação de pagamento pode gerar a suspensão do benefício e eventual ressarcimento do que já foi recebido no período.
Mais informações nos canais de atendimento: 27 4009-2974 ou 3145-5311 - sare.progep [at] ufes.br