Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Avaliação de Estágio Probatório - fevereiro/2020

Está disponível a relação de servidores cujo prazo para realizar a avaliação do estágio probatório se inicia no mês de FEVEREIRO/2020.

A avaliação deve ser realizada em até um mês a partir da data do momento indicada, nos termos previstos na Resolução nº. 08/2007-CUN (técnico-administrativos) ou nº. 44/2004-CEPE (docentes), e encaminhada à Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação – DDP para análise e registros.

No caso de servidor removido nos últimos seis meses, deve-se observar o disposto no Art. 9º, par. único, da Resolução 08/2007-CUN: "Em caso de remoção, o servidor será avaliado por uma comissão avaliadora designada pela chefia imediata atual, que poderá integrá-la, desde que esteja lotado no setor por período igual ou superior a 6 (seis) meses. Caso contrário, será avaliado por uma comissão avaliadora designada pela chefia com a qual permaneceu por maior período".

Para maiores informações, sugerimos consultar as páginas sobre o estágio probatório no Manual do Servidor e no Manual da Chefia.

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