Cargo E - Tradutor e Intérprete
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE
CÓDIGO CBO: 2614-10 e 2614-20
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Letras.
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica e linguagem de sinais, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; fazer a crítica dos textos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Examinar o texto original a ser traduzido.
• Transpor o texto a outro idioma.
• Fazer tradução literária em língua estrangeira, conservando rigor idêntico dos meios e o estilo e sentimentos expresso.
• Revisar o texto traduzido.
• Preparar síntese de textos traduzidos.
• Traduzir os diálogos entre pessoas que falam idiomas diferentes.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.