Comunicado - Licença para capacitação - Alteração do art. 27 do Decreto nº 9.991/2019
Prezados (as),
Comunicamos que o quantitativo máximo de servidores que poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente em cada órgão foi alterado de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício no órgão, conforme Decreto nº 10.506, de 2020, que alterou o Decreto nº 9.9991/2019.
Diante da alteração indicada acima e do histórico de licenças concedidas a servidores da Ufes, informamos que, a partir desta data, não será exigida a classificação em processo seletivo (edital) para concessão de novas licenças para capacitação e não serão realizados processos seletivos. Caso a DDP/Progep observe que o quantitativo de pedidos possa ultrapassar o percentual de 5%, poderá ser necessário retornar a realização de processo seletivo, devendo os servidores serem informados com antecedência de 30 (trinta) dias.
Ressaltamos que os processos de solicitação de licença para capacitação deverão seguir as instruções constantes do Manual do Servidor (http://www.progep.ufes.br/manual-servidor/licenca-para-capacitacao).
Em caso de dúvidas nos colocamos à disposição pelo e-mail ddp.progep [at] ufes.br.
Atenciosamente,
Josiana Binda
Pró-Reitora