Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Conheça o novo processo de avaliação de estágio probatório dos servidores técnico-administrativos

Com a aprovação da Resolução nº. 25/2021 pelo Conselho Universitário, os servidores técnico-administrativos passam a ser submetidos a um novo processo de avaliação de estágio probatório.

Contudo, as mudanças são aplicáveis somente aos servidores que entrarem em exercício na Universidade a partir de 30 de setembro de 2021.  Ou seja, nada muda para aqueles que ingressaram antes dessa data, que continuam sob a vigência da Resolução nº. 08/2007/CUN.

Dentre as mudanças, a referida Resolução aprovou um novo instrumento de avaliação, com critérios e subcritérios mais detalhados, e, ainda, outras alterações importantes, como:

1) Períodos avaliativos e avaliações: para os servidores ingressantes a partir de 30/09/2021, o estágio probatório se desdobrará em três períodos avaliativos de dez meses cada, contados a partir do início do exercício. Um Plano de Acompanhamento deverá ser elaborado no início de cada período avaliativo, e a avaliação referente ao período será realizada ao seu término, como detalharemos a seguir.

2) Acompanhamento do servidor: cada período avaliativo deve ter o seu Plano de Acompanhamento, a ser pactuado pela chefia imediata junto ao servidor em avaliação. O Plano conterá a descrição das atividades a serem realizadas no período avaliativo, a relação de cursos e outras ações de desenvolvimento necessárias à capacitação do servidor para as suas atribuições e para o desempenho da função pública, e a designação de um tutor, que acompanhará o servidor ao longo do período.

3) Tutor do servidor: o tutor do servidor em estágio probatório terá como atribuição orientá-lo sobre aspectos institucionais de seu interesse e inerentes às suas atribuições. O objetivo do tutor é contribuir com a integração e o desenvolvimento do servidor ingressante.

4) Comissão de avaliação: os servidores ingressantes a partir de 30/09/2021 serão avaliados ao término de cada período avaliativo por uma comissão composta: pela chefia imediata, pelo tutor durante o respectivo período avaliativo, e por um servidor técnico-administrativo em educação estável a ser indicado pelo próprio avaliado. Essa formação busca promover avaliações mais justas e, ao mesmo tempo, garantir que todos os membros da comissão tenham tido contato com o trabalho do servidor durante o período avaliativo.

5) ATENÇÃO PARA OS NOVOS PRAZOS: o primeiro Plano de Acompanhamento deverá ser elaborado até 15 dias após o início do exercício do servidor e encaminhado à DDP/Progep para validação. Já as avaliações de desempenho deverão ser realizadas até 30 dias após o término de cada período avaliativo, prazo em que também deverá ser elaborado o Plano de Acompanhamento referente ao período seguinte.

5) Remoção: a remoção ou mudança de exercício do servidor em estágio probatório poderá ocorrer uma vez a cada período avaliativo, preferencialmente nos primeiros 90 dias do período (com exceção das remoções por motivo de saúde, que podem ocorrer sempre que se fizerem necessárias), a fim de garantir que o servidor possa atuar em um mesmo setor por tempo suficiente para que seja realizada uma avaliação de qualidade, e, ao mesmo tempo, manter um grau de flexibilidade à Administração e ao próprio servidor.

6) Servidores removidos e redistribuídos: ao receber um servidor redistribuído de outro órgão em sua Unidade, e que ainda esteja em estágio probatório, a chefia imediata deverá elaborar o Plano de Acompanhamento até 15 dias após o início do exercício na UFES. O mesmo deve ser feito caso a sua Unidade receba um servidor em estágio probatório removido de outro setor, desde que o período entre a data da remoção até o fim do período avaliativo vigente seja igual ou superior a 5 meses.

Essas são só algumas das novidades do novo estágio probatório dos servidores técnico-administrativos. Por isso, recomendamos que os gestores da instituição e os servidores ingressantes leiam a íntegra da Resolução nº. 25/2021/CUN (clique aqui), na qual conhecerá todos os detalhes desse novo processo, e também a página sobre o assunto no Manual de Procedimentos da Progep (clique aqui), que traz as principais informações.

Vale reforçar que todas essas mudanças são aplicáveis somente aos servidores que entrarem em exercício na UFES após 30/09/2021 e, para aqueles que entraram anteriormente, continuam vigentes as normas e procedimentos anteriores.

Contamos com a contribuição de todos para fazer da avaliação do estágio probatório um processo efetivo e que contribua para o desenvolvimento dos novos servidores e para o alcance da missão e da visão da Universidade Federal do Espírito Santo!

Em caso de dúvidas, estamos à disposição em sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.

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