Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Prova de Vida (Recadastramento)

Definição
A prova de vida é a atualização cadastral de todos(as) os(as) aposentados(as), pensionistas ou anistiados(as) políticos civis que recebem proventos de aposentadoria ou pensão por morte à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos. É condição para a continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão.

Setor Responsável por tirar dúvidas:
Setor de Atendimento e Recadastramento - SARE/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2974/(27) 3145-5311
E-mail: sare.progep [at] ufes.br (subject: Recadastramento)

Horário de atendimento ao público

(Em período de recesso acadêmico verificar a página principal do site Progep para verificar se há horário especial)
08h às 12h e 13h às 17h

Informações Gerais

  1. O(a) aposentado(a), pensionista ou anistiado(a) político civil deverá realizar a prova de vida anualmente como condição necessária para a continuidade do recebimento do provento, pensão ou reparação econômica mensal.

  2. O(a) aposentado(a), pensionista ou anistiado(a) político civil deverá comparecer em qualquer agência da Instituição Bancária da qual recebe seu provento, pensão ou reparação econômica mensal, no mês do aniversário, munido de documento oficial de identificação original, com foto e CPF, onde realizará a prova de vida, conforme determinações legais.

  3. A prova de vida de pensionista menor de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor, na Instituição Bancária, munido de documento oficial de identificação original, com foto e CPF.

  4. O(a) aposentado(a), pensionista ou anistiado(a) político civil com moléstia grave ou impossibilitado de locomover-se até ao Banco deverá solicitar visita técnica à SARE (Setor de Atendimento e Recadastramento), apresentando documentos pessoais do(a) representado(a) e do representante/declarante e também atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento para fins de realização de prova de vida. A validação da solicitação será realizada por visita técnica de servidor(a) da Sare/Progep, com aviso prévio.

  5. O(a) aposentado(a), pensionista ou anistiado(a) político civil terá o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal suspenso, em consequência da não realização do recadastramento, conforme determinações legais, e só será restabelecido após comparecimento em qualquer agência do banco de recebimento ou ainda que realize sua prova de vida pelo aplicativo Gov.br/SouGov, conforme instruções no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pro...

Previsão Legal

  1. Instrução Normativa SGDP/ SEDGG/ME n. 45, de 15 de junho de 2020;

  2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 63, de 29 de junho de 2021;

  3. Portaria ME n. 244, de 15 de junho de 2020.

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