Cargo B - Massagista
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MASSAGISTA
CÓDIGO CBO – 5161-35
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Fundamental Incompleto
• OUTROS: Experiência de 12 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.968, de 05 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Aplicar massagens corretivas ou estéticas, mediante prescrição médica, fazendo compressão metódica do corpo do usuário, ou partes dele, provocando vibrações com aparelhos apropriados. Estimular a circulação; relaxar os músculos e atender ao embelezamento do físico e necessidades fisioterápicas dos usuários.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Examinar o usuário, verificando as partes do corpo a serem massageadas.
• Massagear os usuários, utilizando processos adequados, para corrigir anomalias físicas e estéticas.
• Melhorar a circulação e obter outras vantagens terapêuticas.
• Ensinar o usuário a praticar exercícios, fazendo demonstrações, para ajudar a correção de defeitos.
• Realizar atividades simples de fisioterapia, visando auxiliar o médico de medicina desportiva ou fisioterapeuta no tratamento prescrito.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Observação: Cargo em extinção.