Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Gratificação Natalina

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Definição
É  a  gratificação paga aos servidores públicos federais, utilizando-se como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida  na  proporção  de  1/12  (um  doze  avos)  por  mês ou  fração  superior  a  15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano. 

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Gratificações (inclusive incorporações)
Assunto nível 6
Natalinas (décimo terceiro salário).

Requisitos básicos
Exercício por mais de 15 (quinze) dias no ano civil.

Setor responsável:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone:( 27 ) 4009-2813
E-mail: carp.dgp.progep [at] ufes.br

Informações gerais
1.  O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e  pensionistas,  é  liberado  pela  Secretaria  do  Tesouro  Nacional  em  duas parcelas, nos meses de junho e dezembro.
2.  A Gratificação Natalina poderá ser antecipada em 50% (cinqüenta por cento)  de  seu  valor  por  ocasião  do  afastamento  decorrente  de  férias.
3.  Em  caso  de  exoneração,  o  servidor  receberá  Gratificação  Natalina proporcional  aos  meses  de  exercício  no  ano,  com  base  na  remuneração  do mês de exoneração.
4.  A  Gratificação  Natalina  não  será  considerada  como  base  de  cálculo para qualquer outra vantagem.
5.  A  Gratificação  Natalina  sofre  incidência  de  desconto  de  contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
6.  Há  incidência  de  desconto  de  Imposto  de  Renda  Retido  na  Fonte (IRRF)  sobre  o  valor  correspondente  à  Gratificação Natalina,  por  ocasião  do pagamento  da  segunda  parcela.  Essa  tributação  ocorre  exclusivamente  na fonte,  separadamente  dos  demais  rendimentos  recebidos  no  mês  pelo beneficiário.

Previsão legal
1.  Art. 9º, § 2º do Decreto Lei nº 2.310, de 22/12/86. 
2.  Arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). 
3.  Orientação Normativa DRH/SAF nº 10 (DOU 20/12/90). 

Última atualização: 16/12/2019.

Transparência Pública
Acesso à informação

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