Gratificação Natalina
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Definição
É a gratificação paga aos servidores públicos federais, utilizando-se como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Gratificações (inclusive incorporações)
Assunto nível 6
Natalinas (décimo terceiro salário).
Requisitos básicos
Exercício por mais de 15 (quinze) dias no ano civil.
Setor responsável:
Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone:( 27 ) 4009-2813
E-mail: carp.dgp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
1. O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, é liberado pela Secretaria do Tesouro Nacional em duas parcelas, nos meses de junho e dezembro.
2. A Gratificação Natalina poderá ser antecipada em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor por ocasião do afastamento decorrente de férias.
3. Em caso de exoneração, o servidor receberá Gratificação Natalina proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração.
4. A Gratificação Natalina não será considerada como base de cálculo para qualquer outra vantagem.
5. A Gratificação Natalina sofre incidência de desconto de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
6. Há incidência de desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor correspondente à Gratificação Natalina, por ocasião do pagamento da segunda parcela. Essa tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário.
Previsão legal
1. Art. 9º, § 2º do Decreto Lei nº 2.310, de 22/12/86.
2. Arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
3. Orientação Normativa DRH/SAF nº 10 (DOU 20/12/90).
Última atualização: 16/12/2019.