Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Ajuste de Exercício

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Definição
É a mudança de setor onde o servidor desenvolve suas atividades laborais, dentro da estrutura do seu setor de lotação.

Tipo documental: Processo de ajuste de exercício do servidor

Tipo de interessado: Servidor

Seleção de Assunto: será feita automaticamente

Resumo do assunto: Ajuste de exercício

Documentação necessária:
Formulário de solicitação de ajuste de exercício preenchido pelo gestor da unidade de lotação.

Anexos:
Formulário de solicitação de ajuste de exercício

Setor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2262
E-mail: cpm.dgp.progep [at] ufes.br

Informações gerais:

  1. O ajuste de exercício poderá ocorrer quando o gestor identificar a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional;
  2. O ajuste de exercício é realizado individualmente, devendo ser autuado processo em nome do servidor interessado e com o assunto: “Ajuste de exercício”;
  3. Para os casos que envolvam adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de raios-x ou irradiação ionizante: será de responsabilidade do servidor providenciar novo processo solicitando o respectivo adicional ou gratificação, considerando que o mesmo cairá quando for registrada a alteração do setor de exercício;
  4. Para os casos que envolvam jornada flexibilizada:
    • Efetivada a mudança de exercício, a portaria de jornada flexibilizada do servidor não terá mais validade e este voltará a cumprir jornada de 8 horas;
    • Para os setores com jornada flexibilizada, o ajuste de exercício ocorrerá somente em caso de “nova vaga”, e o servidor movimentado permanecerá com jornada de trabalho de 8 horas. Ficará a critério do setor solicitar portaria de flexibilização de jornada para este novo servidor;
    • Caso a vaga existente no setor com jornada flexibilizada seja proveniente de vacância, remoção ou aposentadoria, somente poderá ser preenchida por processo seletivo de remoção interna.
  5. Para os casos em que o servidor esteja vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho, a Portaria de adesão não terá mais validade e o servidor deverá retornar ao trabalho presencial no prazo de até 30 (trinta) dias da data da localização de exercício no novo setor.
  6. Até que seja concluído o ajuste de exercício, com a publicação de portaria de "Localização de Exercício", o servidor deverá manter suas atividades laborais na unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência neste período.

Previsão legal
Procedimento interno.

Última atualização: 29/01/2024

Transparência Pública
Acesso à informação

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