Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Horário Especial de funcionamento no período de 08 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024

Horário de Funcionamento da UFES

A partir do dia 08 de janeiro e até 16 de fevereiro, as unidades administrativas e acadêmicas da Ufes vão funcionar das 7 às 13 horas, preferencialmente. O horário especial está previsto na Portaria Normativa nº 133/2023-R (anexada abaixo) e visa reduzir gastos durante o recesso acadêmico, considerando os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência.

Os servidores poderão optar por cumprir a jornada integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, o horário de trabalho deverá ser entre 7 e 19 horas. Já aqueles com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias que aderirem ao horário especial terão a flexibilização suspensa até o término desse período.

Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a conciliar os princípios de razoabilidade, economicidade e eficiência com as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.

As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser utilizadas pelos servidores para participação em cursos de capacitação, presencial ou a distância, ou compensadas até 31 de maio de 2024.

Os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderão aderir ao horário especial nos termos definidos na portaria normativa Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

A Portaria Normativa nº 133/2023-R não se aplica aos trabalhadores cuja jornada é estabelecida em legislação específica. Já os servidores do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam-Ufes) devem observar as orientações da Superintendência daquela unidade de saúde.

De forma complementar, a Progep emitiu a Portaria Normativa nº 40/2023-PROGEP para estabelecendo a quantidade de horas a serem compensadas, as ações de desenvolvimento ofertadas pelas Escolas de Governo que serão aceitos para fins de compensação das horas não trabalhadas, além de prazos e orientações complementares.

 

Normativos referentes ao Horário Especial de funcionamento da Ufes:

Portaria Normativa nº 133/2023-R - Horário Especial de funcionamento no período de 08/01 a 16/02/2024.

Portaria Normativa nº 40/2023-PROGEP - Carga horária e cursos referentes ao horário especial do período de 08/01 a 16/02/2024.

A lista de cursos aceitos para compensação de horas consta da Portaria Normativa nº 40/2023-PROGEP.

 

Links úteis:

Manual de Procedimentos - Frequência e Registro de Ponto

Necessidades de Desenvolvimento do PDP 2024 atendidas pelos cursos listados na Portaria Normativa nº 40/2023-PROGEP

 

Tags: 
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910