Sobre prorrogação do Estágio Probatório
Conforme orientação por meio da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, informamos que o estágio probatório será prorrogado pelo mesmo período em que o servidor se encontrar licenciado ou afastado de suas atribuições, independente destas ausências serem consideradas como de efetivo exercício. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU) "o servidor cedido ou em gozo de licença não poderá ser submetido a avaliação para confirmação no cargo enquanto a ele não retornar, seja pelo seu órgão ou entidade de origem, seja por aquele para o qual foi cedido".
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Avaliação e Acompanhamento (DAA/DDP) da Progepaes pelo ramal 2233.