Orientações quanto à suspensão de afastamentos para pós-graduação e licença para capacitação em razão da pandemia de Covid-19
O Ministério da Economia publicou, em 24/07/2020, a Instrução Normativa nº. 60/2020 com orientações quanto à suspensão de afastamentos para realizar ações de desenvolvimento (dentre eles, os afastamentos para pós-graduação no país e no exterior e licença para capacitação) em decorrência da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19.
A suspensão poderá ocorrer quando a instituição promotora interromper o andamento da ação de desenvolvimento, e deve ser solicitada pelo servidor afastado mediante encaminhamento da seguinte documentação à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep):
a) Requerimento solicitando a suspensão do afastamento;
b) Declaração ou documento equivalente da instituição promotora com: i. data de suspensão da ação; ii. data de retorno, quando houver; e iii. nova data de conclusão da ação, quando houver.
c) Ciência da chefia imediata.
Quando ainda não houver data prevista para retorno e nova data de conclusão da ação, a suspensão ocorrerá por tempo indeterminado e o servidor deverá comunicar a DDP/Progep assim que tais informações forem disponibilizadas pela instituição promotora.
Destacamos que o prazo para requerer a suspensão do afastamento é de até dois dias úteis após a interrupção da ação de desenvolvimento. Excepcionalmente, caso a ação tenha sido interrompida em data anterior a 03/08/2020, o requerimento de suspensão deve ser encaminhado até 05/08/2020.
Para mais informações, sugerimos a leitura do Ofício Circular nº. 06/2020/Progep e da Instrução Normativa nº. 60/2020, e nos colocamos à disposição por meio do e-mail progep [at] ufes.br e ddp.progep [at] ufes.br para outras orientações