SREP – Legislação, normas, funcionalidades e homologação eletrônica - 2019/1
Objetivos
Gerais: Apresentar o módulo de homologação eletrônica de frequência.
Específicos:
- Capacitar as chefias e delegados da UFES quanto ao uso do SREP para que sejam multiplicadores em seus locais de trabalho
- Instruir quanto a legislação e norma vigente de frequência
Público Alvo: Chefias e Delegados da UFES
Período de realização/Local:
- 28/03/2019 (Campus Goibeiras) - Laboratório de Informática - DDP
- 28/05/2019 (Campus Maruípe) - Laboratório de Informática – Biblioteca CCS
- 24/04/2019 (Campus Alegre)
- 11/06/2019 (Campus São Mateus) - de 13h às 17h - Eixo 3: Laboratório de Matemática Computacional
Modalidade: Presencial
Carga Horária: 4h
Vagas: 15
Ementa:
- Direitos e Deveres do servidor e competência da chefia;
- Regras, normas e legislações vigentes que regulamentam a jornada de trabalho e registro de frequência dos TAEs;
- Funcionalidades do novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP;
- Homologação eletrônica de frequência.
Conteúdo Programático:
- Sistema antigo x sistema novo;
- Regras, normas e legislação;
- Ausências previstas em lei;
- Direitos e deveres do Servidor;
- Competência da Chefia Imediata e do delegado;
- Acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP;
- Funcionalidades que facilitam o acompanhamento diário da frequência;
- Ajustes e organização dos registros;
- Inclusões manuais e suas previsões legais (ausência, hora realizada, ocorrências, entre outros);
- Registro de horas a compensar, compensações e usufruto de horas;
- Apresentação dos itens disponíveis em “Opções”;
- Homologação eletrônica.
Instrutora:
Nome: Carla Fontoura de Brito / Titulação: Especialização
Período de inscrição:
- Turma Goiabeira: 19/03 a 25/03
- Turma Maruípe: 19/03 a 24/05
- Turma São Mateus: 13/05 a 07/06
- Turma Alegre: 19/03 a 19/04
Inscrições online em inscricao.ufes.br
Dúvidas: encaminhar e-mail para data.ddp.progep [at] ufes.br
Atenção: considerando o disposto no Plano Anual de Capacitação, aprovado pela Resolução nº 44/2018-CUN/UFES, o servidor que desistir de participar de ação de capacitação em que esteja inscrito deverá comunicar o DDP/Progep o quanto antes, para que seja providenciada a chamada de outro servidor interessado. Em casos de abandono, reprovação por faltas e não comunicação de desistência, o servidor deverá apresentar ao DDP/Progep a devida justificativa para o fato. Em cursos EaD, os servidores inscritos que não acessarem a Plataforma AVA nos dois primeiros dias de curso serão automaticamente substituídos por outros servidores constantes da lista de espera do respectivo curso.