Emissão de CTC - MP 871/2019
Com a publicação da Medida Provisória 871/2019, de 18.01.2019, os servidores que solicitarem Aposentadoria (quando não perceberam o benefício de Abono Permanência até 17.01.2019) e tenham tempo celetista, (anterior a 11/12/1990), averbado automaticamente (sem emissão de Certidão), deverão dirigir-se ao INSS para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição do período averbado automaticamente.
O agendamento poderá ser realizado através do telefone 135 ou pelo endereço eletrônico www.inss.gov.br.