Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Afastamento parcial - Nota Técnica SEI n° 7058/2019/ME torna insubsistente Nota Técnica nº 6197/2015/MP

Informamos que em decorrência do disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento”, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP) do Ministério da Economia (ME) emitiu a Nota Técnica SEI n° 7058/2019/ME, que tornou insubsistente o entendimento constante da Nota Técnica nº 6197/2015-MP, a qual autorizava a concessão de afastamento parcial para participação em programa de pós-graduação. Assim, não há mais previsão para concessão de nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

Ressaltamos, entretanto, que a PROGEP elaborou uma proposta (Processo digital nº 23068.004238/2020-87) de alteração da Resolução nº 01, de 2019, para possibilitar a concessão de carga horária para participação em programa de pós-graduação, o qual passará a ser considerado uma ação de desenvolvimento em serviço.

Mais informações sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, acesse http://progep.ufes.br/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas.

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