Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Reserva de Vagas - Processo Seletivo Simplificado UFES 2013/2

EDITAL ENCERRADO EM 2013

Consulta individual do resultado parcial da análise sócioeconômica

EDITAL 05/2013-PROGEPAES/UFES

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PARA A RESERVA DE VAGAS NO PROCESSO SELETIVO UFES/SISU 2013

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo-UFES, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento de avaliação socioeconômica para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita (ver item 1 do EDITAL N° 09/2013 – PROGRAD/UFES) do candidato classificado na modalidade Reserva de Vagas no PS UFES/SISU 2013, considerando as normas expressas nas Resoluções nº 12/2012, nº 35/2012 e nº 10/2013 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na Portaria Normativa nº 18 e Decreto nº 7.824 de 11/10/2012 – MEC, e no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A avaliação socioeconômica, de competência da Comissão Permanente de Verificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assistência Estudantil -CPV/PROGEPAES, é o instrumento de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita com base nas informações prestadas e nos documentos entregues pelo candidato classificado, conforme as normas do presente Edital.

1.2 Para os efeitos do disposto no presente Edital, considera-se:

1.2.1 Família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

1.2.2 Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

1.2.3 Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

1.2.4 Renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.

1.3 Somente deverão comprovar a renda os candidatos optantes classificados que concorreram pelo grupo de vagas para detentores de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, (ver item 1 do EDITAL N° 09/2013 – PROGRAD/UFES).

2. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

2.1 A apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita para a avaliação socioeconômica,será feita de acordo com o seguinte procedimento:

2.1.1 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato classificado, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição no PS UFES/SISU 2013, ou seja, março, abril e maio de 2013;

2.1.2 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item anterior e divide-se o valor pelo número de pessoas que compõe a família do candidato classificado;

2.1.3 No cálculo serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

3 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

3.1 O candidato classificado no PS UFES/SISU 2013 deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.1.1 Ler o presente Edital antes de preencher o questionário online, ambos disponibilizados no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas. Em hipótese alguma o candidato classificado poderá alegar desconhecimento do Edital;

3.1.2 Imprimir o comprovante gerado após o preenchimento do questionário online, assinar e entregar junto com os documentos para comprovação de renda familiar bruta mensal (conforme disposto no item 4 do presente Edital) em um único envelope, nos dias 21, 24 ou 25/06 de 2013 nos seguintes locais: Divisão de Assistência Estudantil – DAE, localizada no 1ª andar do Centro de Vivências, no campus de Goiabeiras – Vitória/ES (para os cursos do Centro de Ciências Agrárias – CCA), ou no Núcleo de Atenção a Saúde e Assistência Social – NASAS, no campus São Mateus (CEUNES) Rodovia BR 101 Norte Km. 60, Bairro Litorâneo, São Mateus – ES (para os cursos do Centro Universitário Norte do ES- CEUNES).

4. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

As informações sobre a condição social e situação civil de todos os membros da família deverão ser comprovadas por meios oficiais, inclusive aquelas relacionadas a questões de pensão alimentícia, adoção, tutela, abandono e desaparecimento de responsáveis e união estável.

Para comprovação de renda familiar bruta mensal de que trata o item 3 do presente Edital, somente serão considerados os documentos entregues em cópias legíveis.

4.1. DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO

4.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;

4.1.2 Cópia do comprovante de envio do requerimento do questionário online;

4.1.3 Documentos para comprovação de sua renda bruta mensal, de acordo com o item 4.2 e subitens, conforme o caso.

4.2 DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

4.2.1 TRABALHADORES ASSALARIADOS

4.2.1.1 Cópia dos contracheques dos três meses anteriores à data da inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013. Se neste período o trabalhador recebeu seguro-desemprego, apresentar os comprovantes;

4.2.1.2 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2013, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Os isentos deverão apresentar Declaração Anual de Rendimentos fornecidos pelas empresas em que trabalham, referente ao ano de 2012;

4.2.1.3 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada de todos os membros do grupo familiar (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco e atualizações contratuais);

4.2.1.4 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco e atualizações contratuais) ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos;

4.2.1.5 Cópia do extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

4.2.1.6 Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado;

4.2.1.7 O membro da família que não exerce atividade remunerada deve apresentar Declaração conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.2 ATIVIDADE RURAL (PROPRIETÁRIO, PRODUTOR, OUTROS)

4.2.2.1 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, entregue em 2013, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Os isentos deverão apresentar Declaração de Rendimento conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.2.2 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, entregue em 2012, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2.2.3 Cópia de quaisquer Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;

4.2.2.4 Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado;

4.2.2.5 Cópia legível das notas fiscais de venda dos produtos agrícolas, referente ao ano de 2012;

4.2.2.6 Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando houver.

4.2.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS

4.2.3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício (disponível no site www.previdenciasocial.gov.br - link extrato de pagamento de benefício) referente a aposentadoria, auxílio-doença ou pensão;

4.2.3.2 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, entregue em 2013, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Os isentos deverão apresentar Declaração Anual de Rendimentos fornecidos pelo instituto de previdência ao qual está vinculado, referente ao ano de 2012 disponível em http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index html.

 4.2.3.3 Cópia legível dos extratos bancários dos três meses anteriores à data de inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado;

4.2.3.4 Se o aposentado e/ou pensionista exerce alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória desta renda, conforme o caso.

4.2.4 AUTÔNOMO E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.2.4.1 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2013, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2.4.2 Cópia de quaisquer Declarações Tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;

4.2.4.3 Cópia da Guia de Recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês compatível com a renda declarada;

4.2.4.4 Cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado, quando for o caso;

4.2.4.5 Se o trabalhador autônomo se enquadrar nos casos abaixo, apresentar também:

4.2.4.5.1 Se Taxista – Declaração do sindicato dos taxistas e a declaração de rendimento conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.4.5.2 Se Caminhoneiro – Cópia das notas do carregamento dos três meses anteriores à data da inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013 e a Declaração de Rendimento conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.4.5.3 Se Pescador – Cópia da carteira de identificação como pescador e a Declaração de Rendimento conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.4.5.4 Outras ocupações – apresentar a comprovação de exercício na atividade declarada e a Declaração de Rendimento conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

4.2.5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

4.2.5.1 Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2013, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4.2.5.2 Cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no PS UFES/SISU 2013, isto é, dos meses de março, abril e maio de 2013, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato classificado.

4.2.5.3 Cópia do Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

5. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

A avaliação socioeconômica será realizada pela Comissão Permanente de Verificação - CPV/PROGEPAES.

5.1 Cada caso será avaliado individualmente e, se necessário, a CPV/PROGEPAES poderá realizar visita domiciliar para verificar in loco a situação socioeconômica do candidato classificado, bem como poderá convocá-lo para uma entrevista com a mesma finalidade.

5.2 Os comprovantes de renda do candidato classificado e do seu grupo familiar deverão ser apresentados, mesmo que estes residam em outra localidade.

6. DO RESULTADO

6.1 Após a avaliação socioeconômica, o candidato classificado deferido, receberá um Atestado de Deferimento que deverá ser apresentado no ato da matrícula junto a Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 A ausência do comprovante de envio de requerimento gerado após o preenchimento do questionário online, devidamente preenchido, datado e assinado e de qualquer documentação prevista neste Edital, para comprovação da renda familiar bruta mensal, implicará INDEFERIMENTO do candidato classificado, bem como na sua eliminação do PS UFES/SISU 2013 (ver item 7 do EDITAL N° 09/2013 – PROGRAD/UFES).

7.2 A qualquer momento, desde que constatada alguma irregularidade, a avaliação socioeconômica para a reserva de vagas e todos os atos administrativos decorrentes desta poderão ser cancelados pelos setores competentes da UFES. Havendo indícios de fraude, a autoridade policial federal será comunicada.

7.3 Ao optar pela reserva de vagas, o candidato estará aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas na Resolução nº 35/2012-CEPE e no presente Edital.

7.4 Os anexos citados no presente Edital encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/reservadevagas.

Vitória, 17 de junho de 2013.
Reinaldo Centoducatte

Consulta individual do resultado parcial da análise sócioeconômica

Edital em PDF

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

ANEXO III - DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RENDA DE TRABALHO AUTÔNOMO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA

 

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