Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Reversão

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Definição
É o retorno à atividade de servidor aposentado.

Requisito Básico
1. Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

Documentação necessária para instruir o processo
1. Laudo médico do SIASS.

Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: 4009-2342 ou 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br 

Informações gerais
1. Ocorrerá a reversão quando cessada a invalidez do aposentado, mediante declaração de junta médica oficial, que torne insubsistentes os motivos da aposentadoria.
2. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente de lotação.
3. São assegurados ao servidor que reverter à atividade os mesmos direitos, garantias, vantagens e deveres aplicáveis aos servidores em atividade.

Previsão legal
1. Artigo 25 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001;
2. Artigos 27 e 103 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90;
3. Decreto nº 3.644, de 30/10/2000;
4. Portaria do MEC nº 1.595, de 31/05/2002;
5. Nota Técnica nº 29/2009, de 30 de julho de 2009.

Última atualização: 23/11/2017.

Transparência Pública
Acesso à informação

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