Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito de Servidor Técnico-Administrativo

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Definição
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 3,0 em avaliação de desempenho.

Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC) - DDP
Telefone: (27) 4009-2272
Email: dc.ddp.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Progress%C3%A3o%20por%20M%C3%A9rito)

Informações gerais
1. Ao longo de cada mês são emitidas portarias referente aos servidores que obtiveram resultado satisfatório na avaliação de desempenho vigente conforme completem o interstício de 18 (dezoito) meses desde a última progressão. A Progressão por Mérito é concedida de ofício pela Progep, sem necessidade de solicitação.
2. A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico.
3. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “REF/PADRÃO/NÍVEL” refere-se à posição do servidor na carreira, na qual os dois últimos algarismos remetem ao padrão de vencimento. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se  no nível de capacitação 4 no padrão de vencimento 12. Para mais informações sobre o nível de capacitação, consulte a página referente à progressão por capacitação no manual do servidor.

Previsão legal
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2. Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Última atualização: 13/11/2023.

Transparência Pública
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