Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Terapeuta Ocupacional

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

CÓDIGO CBO: 2236-20

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 – Prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.
• Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.
• Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.
• Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.
• Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.
• Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
• Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
 

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