Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Ortoptista

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ORTOPTISTA

CÓDIGO CBO: 2236-15

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Ortóptica
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos;   analisar   condições   dos   pacientes.   Orientar   pacientes,   usuários, familiares,   cuidadores   e   responsáveis;   avaliar   baixa   visão;   ministrar   testes   e tratamentos   ortópticos   no   paciente.   Desenvolver   programas   de   prevenção, promoção   de   saúde   e   qualidade   de   vida.   Assessorar   nas   atividades   de   ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Atender pacientes:
Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes;   traçar   plano   terapêutico;   preparar   ambiente   terapêutico;   indicar   conduta terapêutica; analisar, prescrever e adaptar atividades para pacientes; preparar material   terapêutico;   operar   equipamentos   e   instrumentos   de   trabalho;   estimular   a cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção visual; reeducar postura dos pacientes; acompanhar e reorientar evolução terapêutica; estimular adesão e continuidade   do   tratamento;   indicar   tecnologia   assistiva   aos   pacientes;   adaptar   tecnologia assistir; estimular a percepção ocular, sensorial e motora; estimular coordenação óculo-manual; estimular percepção espacial e esteroscópica; estimular percepção da visão binocular.
• Habilitar pacientes:
Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas e funções   sensório-motoras;   aplicar   procedimentos   para   utilização   da   visão   residual; ensinar   procedimentos   de   orientação   e   mobilidade   dependente   e   independente; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; habilitar funções intertegumentares   e   funcionalidade   manual;   Ensinar técnicas   de   autonomia   e   independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em ativi-dades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); habilitar funções neuromúsculo-oculares; habilitar e reabilitar sistema sensório-motor ocular e reabilitar visão binocular; ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-dependente relacionados a baixa-visão.
• Orientar pacientes, familiares e responsáveis:
Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar  e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
• Comunicar-se
Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910