Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Arquiteto e Urbanista

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

CÓDIGO CBO: 2141-25

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior completo de Arquitetura
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 -   regula   o   exercício   a   profissão   de   Arquiteto.   Registro   no   Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar   planos   e   projetos   associados   à   arquitetura   em   todas   as   suas   etapas, definindo   materiais,   acabamentos,   técnicas,   metodologias,   analisando   dados   e informações.   Fiscalizar   e   executar   obras   e   serviços,   desenvolver   estudos   de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento,   bem   como   estabelecer   políticas   de   gestão.   Assessorar   nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
      
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Elaborar planos, programas e projetos:
Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações;   elaborar   diagnóstico;   buscar   um   conceito   arquitetônico   compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto  aos  órgãos competentes; registrar  responsabilidade técnica
(ART); elaborar manual do usuário.
• Fiscalizar obras e serviços:
Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao anda-mento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos.
• Prestar serviços de consultoria e assessoria:
Avaliar   métodos   e   soluções   técnicas;   promover   integração   entre   comunidade   e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos,perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos.
• Gerenciar execução de obras e serviços:
Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra.
• Desenvolver estudos de viabilidade:
Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação   do   projeto;   Identificar   alternativas   de   operacionalização   e   de   financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
• Estabelecer políticas de gestão:
Assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e pro-jetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.
• Ordenar uso e ocupação do território:
Analisar e sistematizar legislação existente; legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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