Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Perguntas e Respostas - Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016

Objetivo: Este documento tem o objetivo de esclarecer as principais dúvidas acerca da compensação das horas referente ao recesso de fim de ano de 2016, de que trata o Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

1) Qual o período estabelecido para o Recesso de Fim de Ano?

Conforme disposto no Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,  entende-se como Recesso de Fim de ano, a semana de 19 a 23 de dezembro de 2016 ou a semana de 26 a 30 de dezembro de 2016.

2) O servidor é obrigado a usufruir o Recesso de Fim de Ano?

Não. A adesão é facultada ao servidor, ressaltando que os setores devem manter o funcionamento nesse período, por isso a importância de organizar o revezamento entre servidores.

3) O servidor pode usufruir apenas alguns dias do Recesso ou é obrigatório usufruir os 05 (cinco) dias da semana?

O servidor poderá usufruir 01, 02, 03, 04 ou no máximo 05 (cinco) dias de Recesso de Fim de Ano.

4) Onde deverá ser lançado o registro de Recesso de Fim de Ano?

O Registro de Recesso de Fim de Ano deverá ser lançado no SIE, da seguinte forma:

  • I. Acessar a aplicação 05.10.01 – Lançamento de Frequências dentro do Módulo de Recursos Humanos no SIE-RH;
  • II. Clicar no botão “novo”;
  • III. Clicar em matrícula SIAPE (na lupa);
  • IV. Colocar matrícula ou nome do servidor e clicar em OK;
  • V. Após aparecer na tela os dados do servidor, clicar em código funcional (na lupa), localizar a ocorrência 13.41.000.00.00 – Recesso de fim de ano e selecionar.

5) Qual a carga horária a ser compensada em função de Recesso de Fim de Ano?

A carga horária a ser compensada refere-se à jornada diária de cada servidor e dependerá da quantidade de dias a serem usufruídos.  Um servidor de 08 horas de jornada diária que queira usufruir de 05 (cinco) dias de Recesso, por exemplo, deverá compensar 40 horas. Por sua vez, um servidor que tenha jornada flexibilizada, ou seja, 06 horas diárias e queira tirar os 05 (cinco) dias, deverá compensar 30 horas.

6) Qual o período para compensação do Recesso de Fim de Ano?

O período de compensação do Recesso de Fim de Ano também foi estabelecido no Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016, compreendendo o ínterim de 1° de novembro de 2016 a 28 de abril de 2017. As horas não compensadas dentro do período citado serão descontadas do pagamento, a partir de solicitação da chefia.

7) Qual será a forma de compensação do Recesso de Fim de Ano?

O Recesso de fim de ano deverá ser compensado com a realização de horas além da jornada de trabalho do servidor no período citado no item 6.

8) Qual o limite de horas a ser compensadas por dia?

Institui-se o limite de até 02 (duas) horas diárias de compensação, com a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, devendo ser garantido que na permanência além da jornada normal de trabalho, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência, observado o interesse e a conveniência administrativa de acordo com o art. 5º do Decreto nº 1.590/1995.

9) Como deverão ser lançadas as horas compensadas do Recesso de Fim de Ano no sistema de ponto eletrônico?

As horas compensadas no Recesso de Fim de Ano deverão ser lançadas no SREP, da seguinte forma:

  • I. Clicar no link “Compensação Recesso Fim de Ano” no mês que o servidor realizou a compensação;
  • II. Selecionar o ano de 2016;
  • III. Selecionar a data de início e de fim do mês que ocorreu a compensação (que não pode abranger mais de um mês);
  • IV. Lançar o total de horas compensadas no período selecionado;

Lembramos que o sistema permite, no máximo, a quantidade de 23hs59min por registro, logo, se um servidor compensou, por exemplo, 25 horas no mês de Novembro, deverão ser efetuados dois registros no SREP: um de 23hs de 01/11 a 28/11 e outro registro de 02horas de 29/11 a 30/11.

10) As horas excedentes realizadas por necessidade da administração ao longo do ano de 2016, poderão ser utilizadas para usufruir em algum dia como Recesso de Fim de Ano?

Caso o servidor opte por utilizar as horas excedentes por necessidade da administração para usufruir em algum dia dos períodos de Recesso, esse dia deverá ser considerado somente como usufruto de horas excedentes no SREP.
Exemplo: O servidor realizou 8 horas a mais em setembro por necessidade de serviço e quer usufruir os dias 19 a 22 de dezembro como Recesso de Fim de Ano, ou seja, 04 dias de Recesso. Nessa situação, caso o servidor opte por utilizar as horas excedentes de Setembro, os registros ficariam da seguinte forma:

- O dia 19 seria registrado no SREP como ‘Autorização de usufruto de horas excedentes trabalhadas por interesse institucional’; E no SIE seriam registrados como Recesso de Fim de Ano os dias 20 a 22 de Dezembro, totalizando três dias de recesso, refletindo numa compensação de 24 horas para o servidor de 08 horas de jornada diária.

Ressalta-se que os servidores só poderão utilizar horas excedentes quando o saldo for igual à sua jornada diária, ou múltiplo dela. Por exemplo, o servidor com jornada diária de 8 horas, para a compensação de 1 dia ele deverá ter 8 horas excedentes, 2 dias, 16 horas excedentes, e assim sucessivamente. Portanto, não é possível computar frações de horas excedentes menores do que a jornada diária do servidor para fins de compensação do recesso de fim de ano.

Atenciosamente,
 
Cleison Faé
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
 
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