Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Normas de afastamento para qualificação e aperfeiçoamento

No dia 8 de junho de 2017, o Conselho Universitário aprovou a Resolução nº 21/2017, disponível em http://www.daocs.ufes.br, que define novas regras para afastamento, afastamento parcial e concessão de carga horária aos servidores técnico-administrativos em educação, para participação em cursos de capacitação nas modalidades de qualificação e de aperfeiçoamento.

A partir do referido normativo, será possível garantir a capacitação dos técnicos-administrativos sem prejuízo da manutenção e da ampliação da qualidade na prestação de serviços da Universidade. Para tanto, cada unidade estratégica (pró-reitoria, centro de ensino, órgão suplementar, etc.) deverá elaborar, anualmente, um planejamento interno para a participação dos servidores em ações de capacitação, obedecendo aos critérios de prioridade definidos no parágrafo único do art. 7º da citada Resolução.

Uma das principais mudanças é que esse plano será elaborado por uma comissão composta por servidores técnico-administrativos da própria unidade, denominada Comissão de Planejamento da Capacitação de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (CPCS), com mandato de 2 (dois) anos.

As CPCS serão formadas por, no mínimo, 3 (três) servidores. Um deles, preferencialmente do corpo técnico-administrativo, será indicado pelo Conselho Departamental, no caso dos centros de ensino, ou será indicado pelo gestor estratégico, nos demais casos. Os outros membros da comissão serão eleitos, conforme regras definidas pela Portaria da Progep nº 798/2017.

Será realizada uma única eleição para eleger todas as CPCS, mediante votação on-line, cujo edital será divulgado em breve. É de grande importância que todos os servidores técnico-administrativos participem desse processo.

Anexos
Resolução nº 21/2017
Portaria 789/2017 - PROGEP
 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910