Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Artigo 4º da Resolução nº 67/2016 do Conselho Universitário

O DDP/PROGEP informa que, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 67/2016 do Conselho Universitário, os servidores que optarem por se matricular em curso em instituição externa para fins de compensação das horas não trabalhadas no horário especial deverão apresentar justificativa de interesse institucional assinada por sua chefia imediata, conforme formulário anexo.

A referida justificativa deverá ser enviada para o DDP/PROGEP juntamente com o certificado de conclusão do curso, para registro no SIE.

Para consultar a íntegra da Resolução, clique aqui: http://www.daocs.ufes.br/conteudo/hor%C3%A1rio-especial-de-funcionamento-da-ufes-1

Para consultar o cronograma de cursos ofertados pelo DDP/PROGEP, clique aqui: http://www.progep.ufes.br/content/cursos-no-departamento-de-desenvolvimento-de-pessoas-atualizado-em-23122016.
 

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