Comunicado Importante acerca do Pagamento da Retribuição por Titulação (RT) e Incentivo à Qualificação (IQ)
Em cumprimento às determinações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Tribunal de Contas da União, esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encontra-se obrigada a exigir a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) e do Incentivo à Qualificação (IQ).
Desta forma, as solicitações de pagamento dos benefícios mencionados SOMENTE serão deferidas mediante apresentação do diploma (no caso de pós-graduação lato sensu, o certificado de conclusão de curso).
Os servidores que atualmente percebem a Retribuição por Titulação ou o Incentivo à Qualificação com base em atas de aprovação, certidões, certificados ou outros documentos similares, divergentes ao exigido por lei, deverão regularizar a situação, sob pena de suspensão do pagamento dos benefícios.
Para obter maiores esclarecimentos, seguem arquivos contendo orientações sobre o assunto, incluindo os entendimentos exarados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelo Tribunal de Contas da União.
Memorando Circular nº 003/2017/Progep/Ufes (PDF 176,07 kB)
Ofício Circular n 818/2016-MP (PDF 20,71 kB)
Acórdão TCU nº 11.374/2016, Segunda Câmara (PDF 273,46 kB)